| Certas coisas me aborrecem |
29Mai2008 00:00:00 |
| Publicado por: Zé Tuga (Gov) |
Acordar com a almofada babada O cheiro a corno queimado As vozes de cana rachada Trabalhar num dia feriado
Custam-me os detalhes da vida Mas aceito em paz a Dor sentida
Palmadinhas nas costas em dia feliz Criticas fora de tempo útil Criar filho para ter o que eu sempre quis Usar a sabedoria como um fuzil
Quero gastar o que já temos Não quero pensar em quem seremos
Detesto gente barata coberta de coisas ricas Casamentos de Verão com gordos envelopes Não entendo quando me dizes para partir e ficas Enjoam-me os fast-foods e os bitoques
Quero dormir para não sentir Quero acordar para me rir
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28Mai2008 00:00:00 |
| Publicado por: Um barcelense |
Diário da República, 1.ª série ? N.º 100 ? 26 de Maio de 2008 2943 MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO Portaria n.º 378/2008 de 26 de Maio O Decreto -Lei n.º 42/2008, de 10 de Março, que estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a actividade de comércio a retalho não sedentária exercida por feirantes, bem como o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam, prevê no n.º 7 do artigo 8.º e no n.º 2 do artigo 13.º que os modelos do cartão de feirante e de impresso para efeitos do cadastro comercial dos feirantes, o custo da emissão e da renovação do cartão e o modelo de letreiro identificativo do feirante são aprovados por portaria do membro do Governo que tutela a área do comércio. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da Inovação, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 8.º e no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 42/2008, de 10 de Março, o seguinte: 1.º O modelo de impresso destinado ao cadastro comercial dos feirantes previsto no artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 42/2008, de 10 de Março, é o constante do anexo I a esta portaria e que dela faz parte integrante. 2.º O modelo de cartão de feirante instituído pelo artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 42/2008, de 10 de Março, é o constante do anexo II a esta portaria e que dela faz parte integrante. 3.º A emissão do cartão e o respectivo letreiro têm um custo de ? 15. 4.º A renovação do cartão a que se refere o número anterior tem um custo de ? 7,5. 5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho, em 20 de Maio de 2008. ANEXO I Modelo de impresso destinado ao cadastro comercial dos feirantes Diário da República, 1.ª série ? N.º 100 ? 26 de Maio de 2008 2943 MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO Portaria n.º 378/2008 de 26 de Maio O Decreto -Lei n.º 42/2008, de 10 de Março, que estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a actividade de comércio a retalho não sedentária exercida por feirantes, bem como o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam, prevê no n.º 7 do artigo 8.º e no n.º 2 do artigo 13.º que os modelos do cartão de feirante e de impresso para efeitos do cadastro comercial dos feirantes, o custo da emissão e da renovação do cartão e o modelo de letreiro identificativo do feirante são aprovados por portaria do membro do Governo que tutela a área do comércio. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da Inovação, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 8.º e no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 42/2008, de 10 de Março, o seguinte: 1.º O modelo de impresso destinado ao cadastro comercial dos feirantes previsto no artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 42/2008, de 10 de Março, é o constante do anexo I a esta portaria e que dela faz parte integrante. 2.º O modelo de cartão de feirante instituído pelo artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 42/2008, de 10 de Março, é o constante do anexo II a esta portaria e que dela faz parte integrante. 3.º A emissão do cartão e o respectivo letreiro têm um custo de ? 15. 4.º A renovação do cartão a que se refere o número anterior tem um custo de ? 7,5. 5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho, em 20 de Maio de 2008. ANEXO I
Modelo de impresso destinado ao cadastro comercial dos feirantes2944 Diário da República, 1.ª série ? N.º 100 ? 26 de Maio de 2008 ANEXO II Modelo de cartão de feirante Especificações Cartão polimérico no formato ID1 (86 mm × 54 mm × × 0,8 mm), de acordo com a norma ISO 7810/2003. A frente do cartão contém: Fundo verde com linhas de espessura variável; Logótipo da DGAE nas cores azul e verde e designação «Direcção -Geral das Actividades Económicas» na cor azul; Logótipo do Ministério da Economia e da Inovação; Designação «Cartão de Feirante» em cor azul; Holograma de segurança, em película prateada, no formato 13 mm x 13 mm, com a imagem repetida do escudo da República Portuguesa; Os seguintes elementos personalizados: Nome do feirante (até 30 caracteres); Nome de sócio/trabalhador (até 30 caracteres) quando aplicável; Data de validade; CAE do feirante; Número de cartão; Fotografia do portador do cartão. O verso do cartão contém: Fundo com linhas de espessura variável; O seguinte texto em cor azul: «Este cartão serve para identificar o seu portador perante as entidades fiscalizadoras, bem como perante as câmaras municipais gestoras dos recintos onde se realizam as feiras em que participa. »; Decreto -Lei n.º 42/2008, de 10 de Março; Número da presente portaria; Assinatura do portador; Painel de assinatura branco com a dimensão de 72 mm x 8 mm. ANEXO III Modelo de letreiro identificativo do feirante Especificações Placa em PVC no formato A5; Fundo com linhas de espessura variável; Logótipo da DGAE nas cores azul e verde e designação «Direcção -Geral das Actividades Económicas» na cor azul; Logótipo do Ministério da Economia e da Inovação; Os seguintes elementos personalizados: Nome do feirante (até 30 caracteres); Número de cartão.
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28Mai2008 00:00:00 |
| Publicado por: Um barcelense |
Fernando Serrasqueiro anunciou medidas de apoio que a maior parte dos cerca de um milhar de convivas nem ouviu. A partir de agora, os feirantes passam a ter um cartão único para acesso aos locais de venda e a nova lei obriga as entidades proprietárias dos terrenos onde se realizam as feiras e os mercados a criar melhores condições de trabalho, como a pavimentação dos solos. Para visualizar totalidade da noticia no D.N.Online clique aqui
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| Só no momento |
26Mai2008 00:00:00 |
| Publicado por: Zé Tuga (Gov) |
Os dias passam lestos e emotivos. Forças diversas chocam entre si e fazem o mundo avançar espasmódico. Num dia de alucinação escolhi não acreditar em impossíveis e agora vivo em alegre auto-critica. Tremendo por dentro afronto os que me rodeiam e peço por tudo que a Luz chegue mais cedo que tarde. A aceitação parece transformar-me num competente invertebrado e continuo a rastejar sobre tantas cabeças. Espanta-me o meu próprio coração que tanto sofre só porque os olhos vêm. Tirando o fito do objecto, o que havia de negativo transforma-se em saudável desafio ou lição de Vida. Tento fechar as minhas espaçosas orelhas mas as palavras teimam em encher-me. Acolho-as tentando apenas daí tirar o sentido, mas na maior parte das vezes dou por mim confuso e ressentido com a energia imanente das mesmas. Não duvido que todos queremos algo mas não será o caminho mais fácil o pior caminho para Algo alcançar? Escoramos a vida nos afectos fáceis na esperança de que eles durem para sempre, e descuramos aqueles que nos são estranhos ou difíceis. Os elogios e palavras doces, tantas vezes, ocultam a verdadeira dificuldade. Os sorrisos disfarçam mágoas ás quais se tenta fugir. Abelhas esforçadas, para as quais apenas o pólen interessa, vivendo e morrendo sem nunca fugirem ao plano original, são observadas por crocodilos que aprenderam a viver tanto em desertos com em esgotos humanos. Acabo só no momento a pensar que as fraquezas são o meu melhor lado.
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| Goddess: amo-te em diversos idiomas |
21Mai2008 20:50:00 |
| Publicado por: Manuel Ramalho |
Apresentação/ Tradução de vários idiomas de Países com palavras Amor, Amo-te, Te Amo, Eu te Amo, Ti Amo.
Mundial Universal Goddess.com.pt
GODDESS GOD, Deusa Deus, Goddess Good, Deusa boa, apresenta tradução de vários idiomas idiomas com a palavra Amor, Amo-te, Te Amo, Eu te Amo, Ti Amo.
Universal Goddess.com.pt
Goddess Al
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| O Dom do Espírito . |
20Mai2008 19:20:00 |
| Publicado por: Megatomaz On-Line |

Quando Cristo fez a Seus discípulos a promessa do Espírito, estava Ele Se aproximando do fim de Seu ministério terrestre. Estava à sombra da cruz, com plena consciência do peso da culpa que havia de repousar sobre Ele como o portador do pecado. Antes de Se oferecer como a vítima sacrifical, instruiu Seus discípulos com respeito a um dom muito essencial e completo que ia conceder a Seus seguidores – o dom que haveria de pôr-lhes ao alcance os ilimitados recursos de Sua graça. "Eu rogarei ao Pai, e Ele vos dará outro consolador, para que fique convosco para sempre; o Espírito de verdade, que o mundo não pode receber, porque não O vê, nem O conhece: mas vós O conheceis, porque habita convosco, e estará em vós." João 14:16 e 17. O Salvador estava apontando para o futuro, ao tempo em que o Espírito Santo deveria vir para fazer uma poderosa obra como Seu representante. O mal que se vinha acumulando por
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